SINDICATO:
Representa todos os trabalhadores de uma
categoria profissional, discutindo e definindo as cláusulas da convenção
coletiva de trabalho. Podendo agir em juízo na defesa dos interesses da
categoria. Representa todos os trabalhadores, independentemente
dos mesmos serem sindicalizados ou não, inclusive perante o Judiciário. O
sindicato cuidará das questões de Direito Coletivo do Trabalho e é o único
legitimado a sentar na mesa e participar das rodadas de negociação com os
patrões quanto ao contrato coletivo de trabalho (acordos e convenções coletivas),
além de, se necessário, postular em juízo a homologação ou julgamento do acordo
ou convenção coletiva do trabalho.
ASSOCIAÇÃO:
Representa apenas seus associados em todas as
demais áreas do associativismo civil, exceto em questões de Direito Coletivo do
Trabalho.
É possível que haja no mesmo local um
sindicato da categoria e uma associação da mesma categoria, ou até mesmo mais
de uma associação. A
associação cuidará ou será a pessoa jurídica que atuará na promoção do bem de
vida dos trabalhadores, mas apenas dos associados, quanto aos diversos
objetivos civis possíveis, tais como clube de recreação, convênios com plano de
saúde, com planos de seguros de vida e de bens, com clínicas médicas ou
odontológicas, descontos em lojas credenciadas, cooperativa de consumo,
convênios com cursos profissionalizantes, faculdades, convênio com bancos para
financiamento de bens ou casa própria, convênio com empresa de telefonia,
assinatura de TV, assinatura de internet, serviço de fotocópia e dados,
convênio com postos de gasolina, convênio com empresa de turismo, festas e comemorações,
campeonatos.
Resumindo:
Os sindicatos são uma representação política
da categoria. Já as associações são de cunho cultural, esportivo, artístico,
sem uma competência LEGAL para representação da categoria, só representam os associados
a ela.
Sabemos que há casos em que associações fazem
debate e mobilização política da categoria e sindicatos fazem mais atividades
recreativas do que propriamente políticas. Assim como é possível o sindicato
assumir as duas funções e atuar distintamente quando convocado para tanto.
Breves
esclarecimentos:
Somente
os sindicatos poderão representar uma categoria econômica e/ou profissional,
pois assim recomenda a legislação sobre o tema, somente os sindicatos são
seguidos na íntegra pelo Ministério do Trabalho, órgão competente para
reconhecê-los, registrá-los e revesti-los de legalidade plena (personalidade
jurídica sindical), enquanto legítimo representante de categoria a nível
estadual.
- O que diz a Constituição Federal sobre o assunto:
Constituição Federal Título II
Capítulo II
Art. 8º.
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei
não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,
ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a
interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é
vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau,
representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base
territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores
interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao
sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
- O que diz a CLT:
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 513
- São prerrogativas dos Sindicatos:
a)
representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os
interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses
individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b)
celebrar convenções coletivas de trabalho
c) eleger
ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d)
colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução
dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão
liberal;
e) impor
contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou
profissionais ou das profissões liberais representadas.
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